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Gabi Andrade Vascaína, Advogado
Gabi Andrade Vascaína
OAB 248.394/RJ VERIFICADO
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Marcia Mesquita, Advogado
Marcia Mesquita
Comentário · há 11 anos
Lesão corporal seguida de morte. Na lesão corporal seguida de morte, o criminoso quer machucar a vítima (lesão corporal), mas acaba não só machucando, mas também matando. Ele não quis matar. Só quis machucar. Matou seu querer. A lesão corporal seguida de morte é um crime que une as condutas descritas em dois crimes: a lesão corporal (dolosa) e o homicídio culposo. O suspeito quer machucar, e machuca tanto que, sem querer, acaba matando. Isso é o que chamamos em direito de preterdolo: a primeira ('pré') conduta (lesão corporal) é dolosa, enquanto a segunda conduta (morte) é culposa.

Ex: Segundo ela, foram cerca de 30 minutos de pontapés e socos no estômago. ‘Eu tentava segurar a mão do policial e pedia pelo amor de Deus para que parasse. Eles diziam que meu filho era vagabundo, e eles podiam fazer o que quisessem porque eram policiais.’
Só pararam quando Alexandre caiu, inerte. ‘Eu ainda tinha esperança de que tinham dado alguma injeção, mas depois vi o pescoço do meu filho mole, a baba escorrendo e a poça de sangue crescendo.’
Nesse momento, Maria conta que os policiais se desesperaram. "Eles batiam no rosto dele, tentavam reanimá-lo. Quando viram que não tinha jeito, jogaram-no dentro de um carro e foram embora." Sem saber para onde ir, Maria correu para o Distrito Policial. Lá, alguém disse que o filho tinha apenas quebrado uma perna e estava hospitalizado. ‘Cheguei a sorrir. Mas durou tão pouco. Quando cheguei ao hospital, ele já estava no IML.
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